O registro de atos societários de Sociedades Anônimas e de Sociedades Cooperativas (exceto constituição), bem como arquivamento de balanço para qualquer natureza jurídica, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), passará a ser digital, ou seja, feito tão somente pela internet.
Tal norma iniciou-se em 30.09.2015. Os demais tipos societários também adequarão a nova norma, e a previsão para tanto é que o inicio se dê em fevereiro de 2016.
Com a implantação do sistema digital ficará dispensado o protocolo realizado por vias físicas, pois os atos serão realizados em sistema eletrônico disponibilizado pela própria JUCEMG. A assinatura dos documentos se dará por certificado digital pelo próprio cliente.
Por conta da implantação do Registro Digital, a recomendação é de que os administradores de sociedades anônimas e de cooperativas sediadas em Minas Gerais, providenciem, o quanto antes, o certificado digital para a assinatura dos documentos que serão arquivados na JUCEMG.
A JUCEMG permitirá que sejam outorgadas procurações específicas para o registro digital, pois caso o diretor ou acionista, não possua certificado digital, possa outorgar poderes para que outra pessoa assine eletronicamente o documento. Esta procuração deverá ser previamente arquivada na Junta Comercial dando poderes amplificados ao procurador para se evitar a necessidade de arquivar uma procuração para cada ato que se queira arquivar na JUCEMG.
A equipe de Consultoria Empresarial do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.
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